Entenda quem poderá precisar de aprovação no ENAMED para obter o CRM, o que o Congresso aprovou e quais regras ainda aguardam sanção.

Caroline Fonseca Raimundo · Direito Médico
21 de outubro de 2026

Quem está cursando Medicina vai precisar passar no ENAMED para tirar o CRM? Depois da aprovação das mudanças pelo Congresso, essa dúvida passou a preocupar muitos estudantes.

O ponto de partida é a data de ingresso no curso. Também é preciso separar o que a medida provisória já prevê das mudanças que ainda aguardam a decisão do presidente da República. Isso ajuda a entender qual regra pode alcançar cada turma.

Em 15 de outubro, o Congresso aprovou um novo formato para o exame. Até a consulta de 21 de outubro, o projeto seguia para sanção presidencial. Enquanto isso, o texto original da Medida Provisória nº 1.370/2026 continuava em vigor. [1]

O que já está previsto?

O ENAMED é o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. Ele avalia a formação dos estudantes e a qualidade dos cursos de Medicina.

A medida provisória publicada em 19 de junho prevê duas avaliações: uma no final do quarto ano, antes do internato, e outra no final do sexto ano. Também estabelece que os estudantes sujeitos à nova exigência precisam atingir o nível mínimo de desempenho na última etapa para obter o registro profissional. Esse desempenho é chamado de proficiência. [2]

Ou seja, a relação entre o resultado da prova e o CRM já aparece na medida provisória. O Congresso aprovou mudanças na forma como essa avaliação será feita.

Como será o modelo aprovado?

O texto aprovado prevê provas no final do segundo, quarto e sexto anos. O resultado será calculado pela média das três avaliações, com maior peso para a última.

Quem não atingir o desempenho mínimo poderá refazer a terceira etapa. A nota mínima e os pesos de cada prova dependerão das definições da comissão responsável. Esse modelo de três etapas ainda aguarda sanção. [3]

Quem será alcançado pela exigência?

Segundo a informação divulgada pelo Senado, a aprovação no exame será exigida para o registro dos estudantes que ingressaram a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes dessa data tem uma regra de transição. [3]

Por isso, a data da formatura não resolve a questão sozinha. Pense em um exemplo: uma estudante começou Medicina em 2024 e vai se formar em 2030. O fato de concluir o curso depois da mudança não a transforma em uma nova ingressante. É preciso considerar quando ela entrou na graduação.

Existe uma dúvida específica para matrículas feitas exatamente em 19 de junho. A MP usa “até” essa data ao tratar da dispensa de proficiência e “a partir” dela ao tratar da inscrição no CRM. Como as duas redações se encontram no mesmo dia, esse caso precisa ser analisado com cuidado. [2]

Quem entrou antes fica dispensado da prova?

Não necessariamente. A obrigação de participar do ENAMED e a exigência de atingir uma nota mínima para obter o CRM são questões diferentes.

A MP prevê a participação como parte obrigatória do curso. Assim, um estudante pode estar dispensado da exigência de proficiência para o registro e ainda precisar fazer a avaliação acadêmica. Antes de deixar de participar, é necessário conferir as regras da sua turma e do exame. [2]

Essa diferença merece atenção nos comunicados das faculdades. Dizer apenas que determinado aluno está “dispensado do ENAMED” pode gerar uma orientação incompleta.

E quem já se formou?

A MP dispensa do exame os médicos com diploma reconhecido no Brasil e obtido antes da publicação da medida. A data do diploma, portanto, também importa nessa análise. [2]

Quem se formou no exterior precisa observar as regras próprias do Revalida. A MP também altera esse exame e traz condições específicas para a transição. Não é possível aplicar automaticamente a esses profissionais a mesma orientação dada a quem ingressou em uma faculdade brasileira. [2]

O que fazer agora?

Guarde os documentos que comprovam seu ingresso e sua matrícula. Se houve transferência, trancamento ou reingresso, mantenha também os registros dessas mudanças. Eles podem ser necessários para esclarecer qual regra se aplica ao seu caso.

Acompanhe os comunicados oficiais e as orientações da faculdade. Antes de tomar uma decisão sobre prova ou registro, confira se a informação já considera a sanção e a regulamentação.

Para quem orienta estudantes, o cuidado é explicar separadamente a participação na prova, a nota exigida e as condições para obter o CRM. Essa distinção evita dúvidas e ajuda cada aluno a se preparar com informação correta.

Fontes

[1] Congresso Nacional — tramitação da MP nº 1.370/2026. Consulta em 21/10/2026; registros de 16/10 informam envio à sanção e manutenção do texto original em vigor.

[2] Diário Oficial da União, edição extra de 19/06/2026, página 1, MP nº 1.370/2026. Verificação de autenticidade, código 06012026061900001.

[3] Agência Senado — aprovação do ENAMED em três etapas, 15/10/2026.

[4] CFM — três etapas e exigência de proficiência, 19/10/2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *